As 12 Dúvidas Mais Comuns Sobre Aposentadoria por Idade Urbana

Casal de idosos vendo o tablet
Respondemos neste artigo as dúvidas mais comuns sobre aposentadoria por idade no INSS. Confira!

A aposentadoria por idade urbana desperta muitas dúvidas nos segurados do INSS.

No artigo anterior, mostramos a você como funciona a aposentadoria por idade urbana. E você pode conferir tudo aqui.

Neste artigo, não vamos te trazer os requisitos legais para se aposentar, pois isso já fizemos antes. Aqui, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre aposentadoria por idade urbana no INSS.

Como descobrimos as maiores dúvidas sobre assunto: através do ‘Pai Google” rsrs

É brincadeira, mas é sério. O Google tem uma ferramenta que mostra o maior volume de pesquisas para determinado assunto.

Assim, para definir as perguntas a serem respondidas neste artigo, ‘perguntamos ao Google’ quais as questões mais pesquisadas sobre aposentadoria por idade.

Depois disso, selecionamos as 12 dúvidas com maior volume de pesquisa e esclarecemos todas elas.

Como eu sei que seu tempo é valioso, deixei um sumário aqui embaixo com todas as dúvidas respondidas neste artigo.

Com isso, se você quiser ‘pular’ direto para o assunto de seu interesse, basta clicar no link dentro do sumário e você irá direto para lá, beleza?

Veja o sumário com as 12 dúvidas respondidas neste artigo:

Quem nunca contribuiu para o INSS, pode se aposentar por idade? (Aposentadoria por Idade para quem nunca contribuiu)

 Com certeza, essa é a dúvida número 1!

Muitas pessoas deixam de contribuir para o INSS ao longo da vida, por motivos variados.

E, quando elas atingem a idade mínima para aposentar se perguntam: será que tenho direito a me aposentar pelo INSS?

Infelizmente, nesse caso a resposta não.

E eu vou te explicar o porquê.

Como já expliquei nesse artigo aqui, o INSS é um grande seguro social. Aliás, esse é o nome dele: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como qualquer seguro, para você participar, você deve pagar por ele.

Somente fazendo pagamentos para o seguro, é que você consegue receber o prêmio, caso ocorra uma situação que lhe dê direito de acioná-lo.

No caso do INSS, os pagamentos são chamados de contribuições.

E você poderá receber o prêmio – aqui chamado de benefício, caso se enquadre numa idade mínima prevista em lei ou outra hipótese, tal como incapacidade para o trabalho ou morte.

Mas, como você já deve ter percebido pelo que eu te falei, para receber o benefício, você deve fazer contribuições para o INSS.

Se você nunca contribuiu, não tem direito de pedir aposentadoria por idade urbana no INSS.

Não importa se chegou na idade mínima. Se você não contribuiu, não conseguirá a aposentadoria.

Como você pode ver nesse artigo aqui sobre aposentadoria por idade urbana, um dos requisitos para receber esse benefício é ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS, a título de carência.

Também, com a Reforma da Previdência, a pessoa deve demonstrar 15 anos de contribuição.

Por isso, não dá para se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS.

A única exceção é se você provar ter trabalhado em zona rural por pelo menos 15 anos antes de julho/1991 – o que veremos em outro artigo, ok?

Entao, se você não trabalhou em zona rural antes de julho/1991, nem fez contribuições para o INSS, infelizmente, você não receberá aposentadoria por idade urbana.

Agora, vamos para a próxima pergunta! 😁

Qual o Código da Aposentadoria por Idade Urbana no INSS?

O INSS utiliza códigos para concessão de seus benefícios previdenciários.

Assim, cada benefício tem um código específico.

Saber qual código do benefício, ajudará você a identificar se o INSS te concedeu aposentadoria por idade ou outro tipo de benefício.

O código utilizado pelo INSS para concessão de aposentadoria por idade é B41.

Portanto, se constar da sua carta de concessão o código B41, é sinal que o INSS te concedeu aposentadoria por idade.

Esclarecido isso, vamos para uma dúvida muito comum sobre aposentadoria por idade.

Aposentadoria por idade fica para o cônjuge/companheiro(a)?

Sim, a aposentadoria por idade fica para o cônjuge ou companheiro.

Porém, o nome muda.

Depois do falecimento do beneficiário, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão por morte.

Não vamos falar sobre pensão por morte neste artigo, mas esse benefício pode ser recebido também por outras pessoas, como filho menor de 21 anos ou inválido.

Se você quer ver quem são os dependentes do segurado que podem receber a pensão por morte, dá uma conferida nesse nosso artigo aqui: Guia dos Dependentes dos Segurados do INSS.

Esclarecida mais essa dúvida, vamos para a próxima!

Aposentadoria por Idade Indeferida: o que fazer?

Muitas pessoas têm a aposentadoria indeferida pelo INSS.

Os motivos para o indeferimento podem ser vários. Os mais comuns são:

  • Falta de tempo de contribuição;
  • Não preenchimento da carência mínima;
  • Não preenchimento da idade mínima.

A questão é: o que fazer diante do indeferimento?

Eu vou te dizer.

Você tem 3 alternativas:

  1. Fazer recurso para a o Conselho de Recursos da Previdência Social: esse Conselho possui algumas instâncias e têm competência para revisar as decisões do INSS. Como ele não é formado exclusivamente por servidores do INSS, é possível sim que eles revisem a decisão e concedam o benefício.
  1. Recorrer à Justiça: você pode fazer uma ação para que o Poder Judiciário condene o INSS a te conceder o benefício.
  1. A última opção é se conformar com o indeferimento: você pode simplesmente aceitar o indeferimento do INSS e não fazer nada a respeito. Mas essa opção não é nada recomendável.

De qualquer forma, para tomar uma decisão sobre qual das alternativas acima seguir, você deve consultar um advogado previdenciário de sua confiança.

Somente o advogado previdenciário poderá te dizer qual a melhor alternativa a ser seguida no seu caso.

No nosso escritório, nossos especialistas fazem consulta previdenciária.

Nessa consulta, eles analisam toda a documentação do cliente, fazem os cálculos e vêem todos os cenários de aposentadoria da pessoa.

Com isso, eles conseguem mostrar qual a melhor alternativa a ser seguida, para a pessoa conseguir o Melhor Benefício do INSS.

Se você quiser consultar com nosso time de especialistas em direito previdenciário, clique aqui e fale com nossa equipe.

E vamos continuar, ainda temos várias perguntas para responder.

Então, passemos à quinta pergunta.

Aposentadoria por Idade é igual ao BPC (benefício de prestação continuada) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)? (BPC/LOAS)

Não.

Como dizem os sábios: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Rsrs

Sem brincadeirinhas. A aposentadoria por idade é diferente do BPC/LOAS. Vamos ver o porquê.

Primeiro, você precisa saber o que é esse BPC/LOAS.

BPC/LOAS significa “benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social”.

Deixa eu traduzir.

Sabendo que muita gente não tem condições financeiras de contribuir para o INSS, foi previsto um benefício em lei que não depende de contribuição previdenciária.

Para receber esse benefício de prestação continuada, a pessoa precisa comprovar:

  • Ser deficiente ou maior de 65 anos de idade; e
  • Renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo nacional.

Esse benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), é pago a pessoas que preencham esses requisitos, independente delas terem ou não contribuído para o INSS.

O BPC/LOAS é pago no valor de um salário mínimo por mês. Já a aposentadoria por idade pode ter calor maior do que um salário mínimo, dependendo das contribuições do segurado para o INSS.

Quem o recebe o BPC/LOAS não tem direito a receber décimo terceiro, diferente dos beneficiários da aposentadoria por idade.

Também, se quem recebe o BPC/LOAS falecer, o benefício não se transforma em pensão por morte, tal como ocorre na aposentadoria por idade. O benefício do BPC/LOAS simplesmente cessa com a morte do beneficiário.

De tudo o que eu falei aqui, você já deve ter percebido a diferença entre aposentadoria por idade e BPC/LOAS, não é?

Se você nunca contribuiu para o INSS e se preenche os requisitos que eu mencionei mais acima, você pode receber o BPC/LOAS.

A aposentadoria por idade é mais vantajosa ao segurado.

Por isso, se a pessoa preencher os requisitos para o BPC/LOAS e para aposentadoria por idade, o INSS tem que conceder a aposentadoria.

O INSS sempre tem o dever de conceder o Melhor Benefício para o segurado – embora não faça isso.

Agora, vamos para a sexta pergunta!

Aposentadoria por Idade é Melhor do que a Antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Depende.

Basicamente, a diferença entre essas espécies de aposentadoria era de que, na aposentadoria por idade, o fator previdenciário só incidiria se fosse para aumentar o valor da aposentadoria do segurado.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário era obrigatório em todos os casos. E, geralmente, era usado para diminuir o valor da aposentadoria.

Também, na aposentadoria por idade existia a aplicação de um coeficiente, que chegava a 100% caso o segurado tivesse 30 anos de tempo de contribuição.

Por isso, a resposta a essa pergunta foi “depende”.

Somente a realização de cálculos pode demonstrar o que seria melhor e mais favorável ao segurado.

Por isso, se você tiver dúvidas sobre qual espécie de aposentadoria seria mais favorável a você, fale com nossa equipe e te explicaremos como podemos te ajudar.

Depois disso, partimos para a próxima pergunta 😎

Aposentadoria por idade precisa de tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar por idade urbana, era exigida a carência mínima de 180 meses, além da idade mínima, a qual variava dependendo se o segurado era homem ou mulher.

A partir da Reforma da Previdência, publicada em 13/11/2019, passou-se a se exigir além desses dois requisitos o tempo de contribuição mínimo.

Portanto, quem não preencheu os requisitos até 13/11/2019, deverá cumprir o tempo de contribuição mínimo, além da carência e idade exigidos.

Se quiser saber mais sobre os novos requisitos, confira esse nosso artigo completo sobre Aposentadoria por Idade Urbana.

Lá, você entenderá todas as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, ok? 😉

Para se aposentar por idade, a pessoa precisa ter qualidade de segurado?

Não.

Em outro artigo, nós explicamos exatamente o que é a qualidade de segurado. Para vê-lo, você pode clicar aqui: o que é qualidade de segurado no INSS.

Em síntese, nós explicamos que, para acessar os benefícios previdenciários do INSS, você deve se qualificar como segurado(a) e preencher os demais requisitos legais.

Também, nós dissemos lá naquele artigo que, quem deixa de fazer contribuições para o INSS durante certo tempo, perde a qualidade de segurado. Em razão disso, a pessoa não pode pedir benefícios do INSS.

Mas e para a aposentadoria por idade? É preciso ter essa qualidade de segurado para pedi-la?

Vamos imaginar um exemplo.

Aparecida foi empregada de uma fábrica durante 16 anos. Ela parou de trabalhar lá há mais de 5 anos e não contribuiu mais para o INSS desde então.

Somente agora em 2021 é que Aparecida completou 62 anos de idade.

Pergunta: mesmo ela não tendo qualidade de segurada do INSS, ela pode pedir a aposentadoria por idade?

A resposta é sim!

Na aposentadoria por idade, a própria lei prevê que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício, desde que o segurado preencha os requisitos legais como idade mínima, carência e tempo de contribuição.

Desta forma, no nosso exemplo, mesmo que Aparecida já não tenha mais qualidade de segurada, ela poderá pedir ao INSS sua aposentadoria por idade, pois ela preenche todos os demais requisitos do benefício.

Fique atento para o seu caso!

Pode ser que você não tenha mais qualidade de segurado(a), mas já tenha preenchido os demais requisitos para aposentadoria por idade.

Nessa hipótese, você já pode pedir sua aposentadoria por idade ao INSS, ok?

Não perca seus direitos!

Aposentadoria por Idade recebe os “atrasados”?

Primeiro, vou te explicar o que são os “atrasados”.

Em regra, o benefício previdenciário é devido desde a data de entrada do requerimento (DER) no INSS.

Exemplo: Igor entrou com pedido de aposentadoria por idade em 21/03/2021 e demonstrou que preenche todos os requisitos para a concessão do benefício.

O INSS só analisou o pedido de Igor em setembro/2021 e decidiu pela concessão do benefício, pois viu que Igor realmente preencheu todos os requisitos em 21/03/2021 (DER – data de entrada do requerimento).

Nessa situação, o INSS deverá pagar a Igor o benefício de aposentadoria por idade desde 21/03/2021, mesmo que tenha analisado o pedido dele somente em setembro/2021.

Os valores que o INSS deve a Igor entre a data de entrada do requerimento e a concessão do benefício são chamados de benefícios “atrasados” na prática previdenciária.

Quem recebe a aposentadoria por idade, tem direito a receber esses “atrasados”, ou seja, possui direito a receber o benefício desde a data de entrada do requerimento (DER).

Com isso esclarecido, vamos à próxima pergunta.

Estamos quase terminando já…

Quem se aposenta por idade tem direito a receber o décimo terceiro salário (13º)?

Sim.

Em regra, todos os benefícios previdenciários dão direito ao recebimento do décimo terceiro salário (13º).

A aposentadoria por idade não foge à regra.

Portanto, quem se aposenta por idade, tem sim direito a receber o décimo terceiro salário do INSS.

Qual o valor mínimo da aposentadoria por idade urbana?

A Constituição Federal estabelece que os benefícios previdenciários deverão ter valor equivalente a, pelo menos, 1 (um) salário mínimo nacional vigente.

A exceção a essa regra fica a cargo do auxílio-acidente. Diferente dos demais benefícios, o auxílio-acidente não tem por finalidade substituir a renda do segurado. Por isso, ele não é pago com a observância desse valor mínimo.

Já a aposentadoria por idade tem sim esse limite mínimo.

Em razão disso, se o INSS fizer o cálculo do valor do benefício do segurado e ver que o resultado é menor do que 1 salário mínimo, ele deverá complementar a aposentadoria do segurado até atingir esse valor.

Exemplo: atualmente o salário mínimo nacional é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

No cálculo da aposentadoria de Amélia, o INSS verificou que o benefício dela deveria ficar em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).

Assim, por ter ficado abaixo do valor mínimo, o INSS deverá estabelecer a aposentadoria de Amélia em 1 (um) salário mínimo nacional, vale dizer, em R$ 1.100,00, e atualizar esse valor sempre que houver atualização do salário mínimo.

Entendeu?

Vamos então para a última pergunta.

É permitido continuar trabalhando após a Aposentadoria por Idade?

Sim.

Quem se aposenta por idade, não está obrigado a parar de trabalhar em seu cargo ou função. O aposentado por idade também continua com todos os seus direitos trabalhistas garantidos.

A única vantagem que o trabalhador aposentado por idade tem em continuar trabalhando é que ele poderá cumular o valor da aposentadoria com o salário de seu trabalho.

No mais, ele deverá continuar contribuindo para o INSS mesmo depois de aposentado e, ainda, não poderá usar os novos valores de contribuição pós-aposentadoria para melhorar/revisar o seu benefício no INSS.

Por isso é tão importante saber o melhor momento, a data exata para se aposentar, pois, depois que isso acontecer, as hipóteses para revisão e aumento do benefício são mais restritas.

Se você tem dúvidas sobre qual é o melhor momento para você se aposentar, o ideal é consultar o advogado previdenciário de sua confiança. Ele te mostrará, através de cálculos e de um parecer jurídico completo, qual a melhor opção para o seu caso.

No nosso escritório é exatamente isso o que fazemos: analisamos toda a vida contributiva do(a) segurado(a) para fazermos os cálculos de como ficaria a aposentadoria dele(a) em todas as espécies de aposentadoria, para ver qual a melhor forma e a melhor data, para ele(a) conseguir o maior valor de benefício possível.

Se você tem interesse que façamos isso no seu caso, clique aqui, preencha o formulário e fale com nossa equipe sobre as condições para esse serviço, ok?

Será um prazer ajudar você a tomar essa decisão tão importante!

Conclusão

Neste artigo, trouxemos as principais dúvidas sobre aposentadoria por idade no INSS.

Como dissemos no início, este artigo aqui complementa o outro artigo que publicamos sobre as regras da aposentadoria por idade antes e depois da Reforma da Previdência. Por isso, se você tem alguma dúvida sobre o assunto, consulte esse artigo: Aposentadoria por Idade Urbana no INSS

Se você precisa da assistência de especialistas em concessão de benefícios no INSS, seja para te ajudar a conseguir sua aposentadoria ou para fazer os cálculos e ver qual é o melhor cenário para você se aposentar, clique aqui e fale com a nossa equipe, e te mostraremos como vamos te ajudar.

Convido você também a deixar aqui embaixo seu comentário, sua dúvida e até mesmo suas sugestões. Será um prazer poder te a sua participação por aqui!

Se conhecer alguém que busca as informações contidas neste artigo, encaminhe-o através do Whatsapp, do Facebook ou por e-mail. Basta você clicar nos links abaixo e pronto!

Vou me despedindo por aqui,

Um forte abraço e até a próxima.

Gustavo Santos – Advogado Previdenciário.

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